A Justiça Eleitoral de Marília (100 quilômetros de Bauru) cassou anteontem o diploma do vereador Yoshio Sérgio Takaoka (PSB), investigado pela Polícia Federal (PF) por suposta compra de votos nas últimas eleições. Ele também foi condenado a pagar multa de cinquenta mil UFIRs. O parlamentar terá de se afastar do cargo para recorrer da decisão. Em seu lugar, deverá assumir o suplente Herval Rosa Seabra (PSB).
No ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou representação na Justiça Eleitoral alegando que, durante a campanha, Takaoka distribuiu valores a eleitores, sobretudo no distrito de Rosália, a sua base eleitoral. Os eleitores teriam sido abordados por ‘cabos eleitorais’, que ofereciam R$ 100,00 por cada voto.
Para conferir um ar de legalidade à transação, segundo a denúncia, o réu teria elaborado centenas de impressos com a designação “contrato de prestação de serviços em campanha eleitoral – geral”. Por meio dos documentos, pessoas que aderiram ao esquema simulavam trabalhar para o então candidato durante cinco dias.
Os pagamentos foram feitos através de cheques da conta bancária aberta especialmente para a campanha eleitoral. Além da cassação do diploma do parlamentar e aplicação de multa, o MPE solicitava na representação a anulação dos votos recebidos por ele e a realização de novo cálculo de quociente eleitoral.
Em sua defesa, Takaoka alegou que as pessoas contratadas haviam trabalhado para ele e, inclusive, recebido material de campanha. Na sentença favorável à cassação do diploma, o juiz eleitoral Silas Silva Santos disse que ouviu várias testemunhas que confirmaram a denúncia da oferta de dinheiro em troca do voto no candidato a vereador.
No total, segundo prestação de contas do vereador, foram emitidos cerca de quatrocentos cheques de R$ 100,00. Um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar o caso. Em depoimento ao delegado, algumas testemunhas mudaram a sua versão e afirmaram que foram contratadas para fiscalizar possível “boca de urna” no dia da votação.
“Sobreleva notar, por oportuno, que as pessoas contratadas não eram de modo algum fiscalizadas e não tinham uma orientação bem definida quanto ao objeto da contratação, circunstância incompatível com um investimento de cerca de R$ 40.000,00 (400 cheques de R$ 100,00)”, traz a sentença, que determinou envio de ofício à Câmara para posse do suplente.
O advogado de Takaoka, Luccas Daniel de Souza Ferreira, informou que está aguardando a intimação da Justiça para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Ao nosso ver, não tinha provas para a condenação, motivo pelo qual vai ser interposto recurso e, caso não haja o efeito suspensivo pelo juiz em primeira instância, vamos interpor uma medida provisória para manter ele no cargo”, explica.
Prisão
No dia 24 de outubro do ano passado, Yoshio Takaoka, ex-presidente da Câmara de Marília, e dois assessores foram presos em flagrante pela Polícia Federal acusados de suposta falsificação de documento público e fraude processual. Um dia depois, a Justiça concedeu a liberdade provisória dos três, que pagaram fiança e foram soltos.
Em um carro oficial do Legislativo, os policiais encontraram contratos em branco, listas com nomes de centenas de eleitores e cópias de documentos com os nomes das pessoas que foram intimadas pela PF para prestar depoimento no inquérito instaurado para apurar suposta compra de votos nas últimas eleições.
Fonte JC
Postar um comentário