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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Tráfico lota unidades de adolescentes


Não é de hoje que se sabe que os adolescentes passaram a desempenhar papéis no tráfico de drogas muito além de usuários. Eles se tornaram parte ativa na comercialização. E as consequências disso são mais do que preocupantes. Uma delas é a lotação das unidades de apreensão de adolescentes. Em Bauru, na semana passada, dois jovens precisaram ser transferidos para uma cadeia pública justamente por conta da lotação da cela especial na Delegacia da Infância e Juventude (Diju).

A cela, com oito vagas, é para o atendimento inicial após a apreensão do adolescente. Chamada de Centro de Atendimento Inicial e Internação Provisória (Caip, antigo NAI), ela teria esse objetivo, contudo, não esta denominação em Bauru (leia mais abaixo). Na semana passada, dois jovens foram conduzidos para a Cadeia Pública de Avaí porque a cela estava lotada. “Isso não é algo normal”, pontua o titular da Diju, Roberval Fabbro.

Na cidade vizinha, eles ficam em uma cela separada, algo que, de acordo com o juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude, é previsto na legislação. Ao analisar o contexto, percebe-se como o problema de lotação na cela da Diju é apenas a superfície de uma questão que começa no tráfico crescente e desemboca na insuficiência de vagas.

Após passarem pelo atendimento inicial, que pode durar, no máximo, cinco dias, é preciso dar um encaminhamento a esse jovem. Ou são liberados ou são enviados para a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa, antiga Febem).

Para piorar, a unidade também está lotada. Segundo a assessoria de comunicação da fundação, em Bauru, o espaço é capaz de receber 88 adolescentes. Hoje, está no limite de sua capacidade.

“Está tudo lotado. E é o que ocorre no Estado inteiro. Por conta disso, alguns juízes estão preferindo soltar o adolescente infrator justamente pela falta de vagas. Eu ainda não fiz isso por aqui”, conta o juiz Ubirajara Maintinguer.

O magistrado explica que a situação se tornou mais crônica, uma vez que antes era permitido abrigar 15% a mais do limite em cada unidade socioeducativa. Porém, em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs que as unidades sigam rigorosamente a lotação, acabando com a capacidade expandida.


89 jovens

E o tráfico de drogas aparece somado ao número limitado de vagas para compor o cenário preocupante. De acordo com as autoridades, é justamente pela quantidade crescente de adolescentes envolvidos com esse crime que a cela da Diju e a Fundação Casa estão lotadas.

Somente no ano passado, foram, de acordo com a Polícia Civil, 89 ocorrências de jovens envolvidos com a comercialização de entorpecentes. “Para se ter uma ideia, pode-se dizer que 90% dos casos que atendemos na Diju têm relação com o tráfico”, estima o titular da unidade especializada, Roberval Fabbro.

O juiz Maintinguer confirma essa realidade. “Antes, o adolescente era pego com dez pedras de crack. Hoje, já é comum encontrá-lo com 50 ou 100. Isso demonstra que deve ter muita droga circulando por Bauru”, complementa.

Questionado sobre uma solução para esse problema, o juiz afirma que a única possível seria a educação. “O Estado precisa se mobilizar e investir em educação. Se não fizer isso, os adolescentes ficarão cada vez mais expostos. Se o Estado não se mobilizar, vai perder para as drogas“.


Segura que o NAI é teu...

Ao tentar descobrir quem é o responsável pela cela especial da Diju, a reportagem entrou em um verdadeiro jogo de empurra. A Polícia Civil afirma que aquele espaço é um Núcleo de Atendimento Infantil (NAI) e, assim, seria de responsabilidade da Fundação Casa. Já a fundação fala que a cela é da Polícia Civil.

Tanto o titular da Diju, Roberval Fabbro, quanto o delegado seccional Marcos Mourão afirmam que a cela especial é da Fundação Casa. “Esse espaço é da fundação. Tanto que os funcionários que tomam conta são de lá”, afirma Fabbro.

Em nota, a fundação nega e afirma que aquele espaço nem sequer é denominado de NAI. “O atendimento inicial, primeira etapa do processo socioeducativo do jovem após a apreensão, fica a cargo da Delegacia de Polícia da Infância e Juventude (Diju)”.

O juiz Ubirajara Maintinguer explica que o espaço foi montado em uma parceria do Judiciário, Fundação Casa e Polícia Civil. Assim, de acordo com ele, cada um responderia por uma parte da cela. O magistrado, contudo, afirma que o espaço se trata realmente de um NAI.

Fonte: JC

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